Quem pretende se candidatar às eleições de
2014 e ainda não é filiado a um partido político tem menos de uma semana para
efetuar a filiação junto a uma sigla partidária. Para concorrer a cargo
eletivo, o eleitor, no pleno gozo dos seus direitos políticos, deve estar
filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, no
caso 5 de outubro. A mesma data limite vale para troca de partido e
transferência de domicílio eleitoral, como
esclarece o vídeo feito pela Universidade Leonel Brizola.
A filiação partidária é o ato pelo qual o
eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político, por
meio do qual ele pode concorrer a um mandato eletivo. Na prática, a filiação
partidária é feita exclusivamente junto ao partido, por meio dos seus
diretórios, nacional, regional ou municipal.
Na atual sistemática, uma vez aceito pelo
partido, o filiado tem seu nome inserido no sistema Filiaweb, disponível no
site do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/filiaweb), em
lista interna, que deve ser oficializada, nos prazos próprios, conforme
cronograma fixado pela Corregedoria Geral Eleitoral (CGE).
Se essa lista não for submetida, no prazo
legal, os novos filiados não aparecerão na lista oficial de filiados ao
partido, permanecendo como oficial a lista anterior.
Ao filiado que se sinta prejudicado por não
ter figurado na lista, por desídia ou má-fé do partido, a Lei ainda lhe garante
requerer, diretamente ao Juiz Eleitoral, em prazos também fixados pela CGE, a
inclusão do seu nome em lista especial. Mas também para essa inclusão há prazo
estabelecido. O cronograma fixado pelo Provimento 17/2013, da CGE, para as
listas de outubro de 2013 está disponível no seguinte link:
http://intranet.tse.jus.br/menu_institucional/unidades/corregedoria_cge/arquivo_download.html
Fonte: PDT Nacional

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