O Senado aprovou em dois turnos, a
proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a perda automática de
mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão
dos direitos políticos. Em casos de improbidade administrativa, a PEC
estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o
Judiciário determinar a perda da função. Com isso, caberá às mesas diretoras da
Câmara e do Senado apenas comunicar a perda do mandato, sem necessidade de
processo de cassação.
O Supremo Tribunal Federal determinou que os
deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder
automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara
entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.
O único senador a votar contra a matéria foi
o senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele alegou não concordar em ceder o
direito de julgar seus pares ao Poder Judiciário. “Acho que é um direito nosso
de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Não devemos entregar nosso
direito a quem quer que seja”, ressaltou. Os demais 61 senadores presentes
votaram favoravelmente à matéria.
A PEC é de autoria do senador Jarbas
Vasconcellos (PMDB-PE), mas sofreu alterações e foi aprovada na forma de
substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ela segue agora para a Câmara
dos Deputados, onde ainda precisará passar por votação em dois turnos.
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação

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