quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Senado aprova perda de mandato em caso de condenações de parlamentares



O Senado aprovou em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a perda automática de mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão dos direitos políticos. Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função. Com isso, caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado apenas comunicar a perda do mandato, sem necessidade de processo de cassação.

O Supremo Tribunal Federal determinou que os deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.

O único senador a votar contra a matéria foi o senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele alegou não concordar em ceder o direito de julgar seus pares ao Poder Judiciário. “Acho que é um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Não devemos entregar nosso direito a quem quer que seja”, ressaltou. Os demais 61 senadores presentes votaram favoravelmente à matéria.

A PEC é de autoria do senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE), mas sofreu alterações e foi aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde ainda precisará passar por votação em dois turnos.

Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação

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