O partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alagoas, entrou com uma representação contra o procurador da República, o Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, devido às acusações feita ao ex-governador Ronaldo Lessa, sobre o desvio da ordem de 5 milhões de reais que deveriam ser investidos na reforma da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages, hoje Hospital Geral do Estado (HGE).
Segue Representação
Excelentíssimo Senhor
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Partido Democrático
Trabalhista/Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ nº 01.349.815/0001-43, com endereço à rua Sete de Setembro, 223, Centro,
na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, CEP 57.020.700, por conduto do seu
Presidente Estadual, em exercício, infra assinado, vem pelo presente, perante
Vossa Excelência, promover REPRESENTAÇÃO, contra o Procurador da República Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes, pelos fatos e motivos de direito que passa
a aduzir:
O nosso companheiro e
filiado RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, tem uma vida política impar em Alagoas,
já exerceu os cargos eletivos de Vereador, Prefeito de Maceió, Deputado
Estadual e Governador por duas vezes, tendo pautado sua trajetória pública e
privada, com ética, decência, e respeito ao povo, trabalhando incansavelmente
na defesa das camadas menos favorecidas da nossa sociedade.
Quando assumiu o Governo de
Alagoas pela primeira vez, encontrou o Estado destroçado sob todos os ângulos e
aspectos. Colocou em dia o salário dos servidores públicos estaduais, reformou
e construiu escolas, mais que duplicou o numero de vagas no ensino público
estadual, promoveu concursos públicos sérios, reequipou as policias civil e
militar, recuperou postos de saúde e hospitais, além de construir mais
unidades, implantou o SAMU, recuperou estradas e rodovias, bem como construiu
outras, além de várias medidas e ações visando a melhoria do povo alagoano.
Ocorre, porém, que agora no
mês de fevereiro do corrente ano, é tomado de surpresa com denuncia leviana e
infundada, formulada pelo Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, de que teria
participado de desvio da ordem de R$ 5 milhões de reais, que deveriam ser
investidos na reforma da Unidade de Emergência Dr. Armando Lages, hoje Hospital
Geral do Estado.
O ex-governador, não
praticou qualquer ato omissivo ou
comissivo com relação a denuncia contra ele formulada, mormente, porque o único
procedimento administrativo de que participara, foi a assinatura de Convênio da
ordem de R$ 15 milhões de reais, para reforma da Unidade de Emergência, cujo
ato deu-se em 31 de dezembro de 2005.
Quando da adoção dos atos
preparatórios ao processo licitatório, bem como os subsequentes, o Sr. Ronaldo
Lessa, já não mais exercia o cargo de Governador do Estado, haja vista, que
renunciará em 30 de março de 2006, para poder concorrer ao cargo eletivo de
senador da República, naquele pleito eleitoral.
Como poderia então ter qualquer envolvimento com os fatos objeto da ação
criminal proposta pelo famigerado Procurador em tela.
Exceto a assinatura do
convênio de dezembro de 2005, não existe qualquer ato praticado por Ronaldo
Lessa quanto a autorização para aviso de licitação, processo de licitação,
contratação de empresa e, muito menos execução da obra.
Para corroborar o alegado,
fazemos anexar a presente, farta documentação, comprobatória da argumentação
aqui esposada.
A conduta do Sr. Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes, na condição de agente público, fiscal da lei,
Procurador da República, instituição da maior credibilidade e respeito, é por
demais deplorável, por demonstra uma espécie de sórdida perseguição a Ronaldo
Lessa, diante da mais absoluta falta de prova. Desnecessário dizer que numa
época como a nossa, em pleno estado democrático de direito, condutas como esta,
só depõem contra a instituição e a garantia da ordem jurídica, que “ in casu”,
foi totalmente subvertida.
Diante de tal situação,
submetemos à apreciação desse Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público,
a presente representação, contra o Sr. Anselmo Henrique Cordeiro Lopes,
Procurador da República e, julgando-se a mesmo procedente, seja-lhe aplicado a
merecida corrigenda funcional, por ser da mais lídima Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maceió, 07 de março de 2013.
CARLOS
ALBERTO MORAES FREITAS
Presidente PDT/AL – em
exercício

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