A
utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) agora é
obrigatória.
A Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
A Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
“O
novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o
trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores
de horas extras, de forma minuciosa.
Conseqüentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso
ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”
ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Homologação – Impresso
em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo
TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com
mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato
laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos
de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os
Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro
vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas
delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: Ascom MTE
Foto: Divulgação

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