A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio
de R$ 1 milhão da M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele. A
decisão foi proferida em caráter liminar após pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT). Uma equipe de fiscalização com procuradores e auditores fiscais
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na quarta-feira (13), encontrou dois
trabalhadores bolivianos produzindo peça da M.Officer em uma confecção no Bom
Retiro, bairro da região central de São Paulo. Segundo Christiane Nogueira, procuradora
do Trabalho presente na ação, os trabalhadores estavam em condição análoga à de
escravo. Durante a fiscalização, a empresa não reconheceu a responsabilidade
pelos trabalhadores e se negou a firmar acordo com o MPT.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPT, o
pedido de bloqueio é “o mínimo necessário para que seja assegurado o pagamento
dos direitos sonegados, a manutenção dos trabalhadores em território nacional,
às expensas do empregador, até a completa regularização de sua situação no
Brasil, em face da condição análoga à de escravo a que foram submetidos, bem
como o pagamento de indenização por dano moral coletivo”.
Igor Mussoly, diretor da M5, em nota enviada
à Repórter Brasil,
informou que a empresa foi surpreendida com a notícia de “trabalhadores em
condições irregulares”, atuando para terceiros ligados a um fornecedor e,
portanto, não pode se responsabilizar por fraude ou dolo praticados por esses
terceiros. De acordo com ele, estão sendo tomadas as medidas judiciais contra
os responsáveis e a M5 trabalhará em conjunto com o MPT e o MTE para esclarecer
os fatos.
Como a decisão foi emitida durante o feriado
de 15 de novembro, o mérito da questão ainda será avaliado pelo juiz da comarca
responsável pela ação. Para a decisão, Helder Bianchi Ferreira de Carvalho,
juiz de plantão que recebeu o caso, determinou ainda, através da liminar, que a
M5 Têxtil transfira os trabalhadores flagrados e familiares deles para hotel ou
outro local que atenda às normas de saúde e segurança, sob pena de multa diária
de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deve pagar R$ 5 mil a cada trabalhador
flagrado, a fim de garantir verbas rescisórias e “eventuais despesas de
retorno”.
Os dois trabalhadores são casados e viviam
com seus dois filhos no local de trabalho. A casa onde estava instalada a
confecção não possuía condições de higiene e não tinha local para alimentação,
o que fazia que a família tivesse de comer sobre a cama. Os quatro tinham de
dividir a cama de casal. Também contribuiu para as condições do local de
trabalho as instalações elétricas irregulares, a inexistência de extintores de
incêndio, apesar do manuseio de material inflamável sem a devida segurança, e a
falta de equipamentos de proteção individual.
Além disso, os trabalhadores tinham de pagar
todas as despesas da casa, como luz, água, produtos de limpeza e de higiene, o
que ficou caracterizado pela fiscalização como um desconto no salário deles,
que recebiam R$ 7 por peça produzida. Eles costuravam exclusivamente para a
M.Officer há sete meses e foram contratados por uma terceirizada pela empresa
para a produção, a Spazio. A Repórter
Brasil não conseguiu contato com essa empresa até o fechamento
desta matéria.
A equipe de fiscalização considerou que a M5
Têxtil é a empregadora direta dos trabalhadores flagrados e que, mesmo se não
fosse, tem responsabilidade solidária pela cadeia produtiva, conforme a
legislação vigente. Por isso, o MPT e o MTE propuseram a assinatura de um Termo
de Ajuste de Conduta (TAC) e o pagamento das verbas rescisórias e registro na
carteira de trabalho para solucionar o problema extrajudicialmente. A M5
Têxtil, no entanto, se recusou, alegando que não tinha responsabilidade pelos
trabalhadores, o que motivou a ação cautelar movida pelo MPT.
Segundo página na internet da ABVTEX
(Associação Brasileira do Varejo Têxtil), a M5 Têxtil, uma de suas associadas,
é signatária
do selo ABVTEX, que tem o objetivo de “mapear a cadeia de fornecedores e,
caso seja necessário, capacitá-los em boas práticas de responsabilidade
social”.
De acordo com Mussoly, “a M5 tem uma relação
comercial de compra de produtos prontos e acabados com fornecedores idôneos,
devidamente certificados pela ABVTEX, para posterior venda em nossas lojas”.
“Os fornecedores da M5, que também são
fornecedores de outras marcas famosas, são selecionados após criteriosa seleção
e somente são aceitos se pré-certificados pela ABVTEX ou SGS. A empresa é
extremamente rigorosa com seus fornecedores, exigindo, por contrato, o
cumprimento integral da legislação trabalhista, sob pena de denúncia às
autoridades competentes, além de diversas outras severas sanções”, completa.
A reportagem entrou em contato com a ABVTEX
após às 19 horas desta segunda-feira (18), mas não encontrou ninguém para
comentar o episódio.
De acordo com a Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego, a empresa foi notificada a comparecer no dia 25 de novembro
para comprovar a formalização, a rescisão e a quitação dos contratos de
trabalho com os dois trabalhadores vitimados.
Fonte: MCS -
reporterbrasil.org.br
Foto: Divulgação

Nenhum comentário:
Postar um comentário