O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia (9/10), o acórdão do julgamento dos recursos
da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O
documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões, além de servir
de referência para a apresentação de novos recursos pelos condenados. A
primeira fase de julgamento dos recursos começou no dia 14 de agosto e terminou
em18 de setembro.
A partir de amanhã, com a publicação do
documento, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem
os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido
o direito a novo julgamento, por meio dos embargos
infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta será a segunda fase.
No caso dos segundos embargos de declaração,
o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse
tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições
no texto do acórdão. Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos
infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a
Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os
infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo
menos quatro votos pela absolvição.
Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo
decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo
julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José
Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das
penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa
pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não
só as condenações.
O processo só será julgado após a
apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na
segunda-feira (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá
ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do
próximo ano.
Ontem (8), Joaquim Barbosa, relator da ação
penal, disse que os segundos embargos
de declaração podem ser julgados até o fim de outubro e as primeiras
prisões devem ser discutidas.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação

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