segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Eleições: TSE divulga prazos para filiação partidária


O cronograma de prazos legais para resolver questões relacionadas à filiação partidária – fundamental para as pessoas que disputarão as eleições de 2014 – foi divulgado esta semana em Brasília com base no Artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 7.65l, de agosto de 1965, assinado pela Ministra Laurita Vaz, Corregedora-Geral (CGE) da Justiça Eleitoral.

De acordo com o Provimento nº 17 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, Artigo 1º, “fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso”, cabendo ainda a Corregedoria “providenciar comunicação do cronograma aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e as corregedorias regionais eleitorais”.

Em seu parágrafo único, o Provimento 17 da CGE, destaca ainda que caberá às corregedorias regionais eleitorais “transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento de dados e da aplicação das regras de que cuida a Resolução TSE nº 23.117. de 2009”.

Confira todas as datas:

Procedimento
           Período          
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos, via Internet.
14 de outubro
·

Identificação das duplicidades de filiação.
Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.
15 a 20 de outubro
·

Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para resposta nos processo de duplicidades de filiação.
21 de outubro
·

Último dia para apresentação de respostas por filiados e partidos envolvidos.
11 de novembro
·

Data limite para decisão das situações sub judice.
21 de novembro
·

Data limite para registro das decisões no sistema.
2 de dezembro
·

Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão.
3 de dezembro

Fonte: PDT Nacional
Foto: Divulgação

Nenhum comentário: