O cronograma de
prazos legais para resolver questões relacionadas à filiação partidária –
fundamental para as pessoas que disputarão as eleições de 2014 – foi divulgado
esta semana em Brasília com base no Artigo 2º da Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 7.65l, de agosto de 1965, assinado pela Ministra Laurita
Vaz, Corregedora-Geral (CGE) da Justiça Eleitoral.
De acordo com o Provimento
nº 17 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, Artigo 1º, “fica aprovado o
cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao
segundo semestre do ano em curso”, cabendo ainda a Corregedoria “providenciar
comunicação do cronograma aprovado aos diretórios nacionais de partidos
políticos e as corregedorias regionais eleitorais”.
Em seu parágrafo
único, o Provimento 17 da CGE, destaca ainda que caberá às corregedorias
regionais eleitorais “transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais
de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a
divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento
de dados e da aplicação das regras de que cuida a Resolução TSE nº 23.117. de
2009”.
Confira todas as datas:
Procedimento
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Período
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Último dia para
submissão das relações de filiados pelos partidos políticos, via Internet.
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14 de outubro
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Identificação
das duplicidades de filiação.
Geração das
notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em
duplicidade.
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15 a 20 de outubro
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Divulgação das
duplicidades de filiação.
Publicação, na
Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da
contagem do prazo para resposta nos processo de duplicidades de filiação.
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21 de outubro
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Último dia para
apresentação de respostas por filiados e partidos envolvidos.
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11 de novembro
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Data limite para
decisão das situações sub judice.
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21 de novembro
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Data limite para
registro das decisões no sistema.
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2 de dezembro
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Cancelamento
automático das filiações sub judice sem registro de decisão.
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3 de dezembro
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Fonte: PDT Nacional
Foto: Divulgação

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