Foi julgada dia 27 de agosto, Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa (processo 0002120-02.2011.8.02.0001),
proposta pelo Estado de Alagoas, contra o ex-governador Ronaldo Lessa e a
empresa PROSERVICE- Promotora de Serviços Especializados Ltda. E, outros.
A referida ação, tinha como fundamento
condenar o ex-governador por haver contratado a empresa PROSERVICE, para fins de pesquisa e levantamento de valores
junto a contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
paralisadas na instância administrativa da caixa Econômica Federal – CEF,
promovendo a cobrança judicial de tais valores.
A decisão proferida deu como absolutamente
valida, regular e legal,a contratação feita pelo Estado de Alagoas, através do
ex-governador Ronaldo Lessa, com a empresa PROSERVICE.
A sentença foi da lavra dos juízes de direito
Manoel Cavalcante de lima neto, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de
Carvalho, João Paulo Martins da Costa, Phillippe Melo Alcantara Falção e Ygor
Vieira de Figueiredo.
Mais uma vez fica provado, que o atual presidente
do PDT de Alagoas ex-governador Ronaldo Lessa, face a sua grande densidade
eleitoral, vem sofrendo ataques, com sucessivas ações judiciais, cujo objetivo
é colocá-lo fora do processo eleitoral, o que não acontecerá, pois a verdade e
a justiça haverão de prevalecer sempre.
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