Aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à
Constituição do senador Pedro Taques (PDT-MT) que permite que o cidadão
solicite urgência na tramitação de proposições em andamento no Congresso
Nacional ou em qualquer de suas Casas (PEC 15/2013).
Pelo texto, 1% do eleitorado nacional,
distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores
de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de
urgência.
Pedro Taques argumenta, na justificativa da
proposta, que o Brasil deveria seguir a tendência de países como Argentina,
Uruguai e Colômbia, que, segundo ele, possuem uma Constituição que
possibilita amplos instrumentos de participação popular na condução da vida
política.
- A Constituição da Argentina, após a Reforma
de 1994, prevê a possibilidade dos cidadãos apresentarem projetos de lei
perante a Câmara dos Deputados, sendo que os projetos assim apresentados devem
ser apreciados em até doze meses pelo Congresso - exemplificou.
O senador lembrou que, embora tramitem no
Senado e na Câmara projetos que tratam de temas degrande repercussão
nacional, o elevado número de proposições cria uma dificuldade inerente para
exame daqueles considerados mais relevantes pela população. Para Taques, a PEC
15/2013, além de sanar essa dificuldade, aproxima o cidadão do Congresso e
fortalece a democracia.
- O Congresso Nacional poderá captar com mais
facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas
Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e
democrática - disse.
Durante aprovação, pelo Plenário do Senado,
da PEC 3/2011, que facilita a apresentação de projetos de lei de
iniciativa popular, Taques chegou a apresentar emenda com esse objetivo, mas a
mudança acabou sendo retirada pelo relator da proposta, senador Lindbergh Farias
(PT-RJ).
- Qual a razão para que nós possamos ofertar
ao Presidente da Republica, eleito por maioria absoluta, o direito de solicitar
urgência e não possamos permitir que o cidadão faça esse pedido? Não vejo
razoabilidade na Constituição nessa interpretação – argumentou Taques na
ocasião.
Fonte: MCS – Senado Federal
Foto:
Divulgação

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