quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Preconceito tira nome oficial de Brizola de Biblioteca Nacional

O preconceito contra Leonel de Moura Brizola atinge as raias do inconcebível quando se verifica que a administração, simplesmente, resolveu desconsiderar a lei 3.699, de 10 de novembro de 2005 (*), dando o nome do ex-governador e líder educacional à Biblioteca Nacional de Brasília. A BNB (a sigla também omite LMB) é um dos prédios integrantes do imponente Centro Cultural da República, com o traço de Oscar Niemeyer, situado ao lado da Catedral, e inaugurado em 15/12/2006 (clique aqui para ver história e fotos).

O esmero é tal em infringir a lei e borrar o nome de Brizola, que os burocratas chegam ao requinte de sonegar a nomenclatura oficial de uma das casas culturais mais procuradas pela juventude e a estudantada da capital, do próprio site oficial da Biblioteca, que omite qualquer menção. Tampouco o verbete respectivo na Wikipedia vai além de uma alusão quase escondida.

O fato nos leva a questionar a validade do conceito da memória curta. Será que ela não é engendrada, maquinada e manipulada, como ocorria na época do stalinismo, quando a nomenclatura soviética obliterava os nomes dos indesejáveis do regime? Não será uma política deliberada para evitar que as multidões abandonem suas referências históricas e se deixem absorver pela frivolidade e mercantilismo das celebridades produzidas pela TV e as revistas coloridas, renegando seus mais autênticos heróis?

Num país em que tanto se fala de descaso com a educação, marginalizar um construtor de escolas é no mínimo isensato. Brizola, como se sabe, foi um governador que levantou mais de seis mil escolas, no início dos anos 60, no Rio Grande do Sul - obra que fez de seu povo até hoje o mais lido do Brasil -, e instituiu no país o conceito da educação integral,com a construção de 500 CIEPs no Rio de Janeiro, onde o aluno chegava às sete da manhã e saía às 17 horas com direito a três refeições e assistência médica e dentária.

Este, porém, não é um caso isolado. Leonel Brizola, líder nacionalista que pontuou a política brasileira e latino-americana ao longo de mais de 60 anos e falecido aos 82 anos, em 2004, tampouco mereceu a honradez de portar um nome de rua ou de praça, mesmo em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro. Talvez por isso mesmo, o Movimento de Jornalistas e Blogueiros independentes tenha feito a troca simbólica da Rua Irineu Marinho, no centro do Rio, por Rua Leonel Brizola. Alguém sabe quem é Irineu Marinho? É o pai de Roberto Marinho, o ex-todo-poderoso dono da Globo e expressão máxima das elites brasileiras, também objeto de avenidas no Rio, São Paulo e outras capitais.

O texto da lei - A Lei 3.699, de 11/11/205 foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, com base em projeto da Câmara Distrital, de autoria do deputado Leonardo Prudente, com emenda específica do deputao Peniel Pacheco, em solenidade no palácio do GDF, em Águas Claras. A lei ainda homenageia o líder estudantil Honestino Guimarães. sequestrado e morto na invasão militar da Universidade de Brasília, em 1968 (Museu da República Honestino Guimarães) e o ex-deputado cassado João Herculino (Centro Cultural João Herculino)A bancada do PDT na Câmara dos Deputados, então liderada pelo venerando jornalista Neiva Moreira, compareceu em peso à solenidade. O então deputado e ex-governador Alceu Collares, construtor de 97 CIEPs no Rio Grande do Sul, também esteve presente.
E o seguinte o texto da lei:

LEI Nº 3.699, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Autoria do Projeto: Deputado Leonardo Prudente)
Fica o Complexo Cultural da República denominado Complexo Cultural da República João Herculino.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Complexo Cultural da República denominado Complexo Cultural da República João Herculino.
Art. 2º Fica a Biblioteca do Complexo Cultural da República denominada de Biblioteca Leonel de Moura Brizola.
Art. 3º Fica o Museu do Complexo Cultural da República denominado Museu Honestino Guimarães.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2005

117º da República e 46º de Brasília

Fonte:  FC - ASCOM / PDT Nacional
Foto: Divulgação


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