Criada para resolver dúvidas quanto aos itens a serem
regulamentados, a comissão realizou ontem quinta-feira (4/4) sua primeira
reunião.
A comissão instalada ontem quinta-feira (4) pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para analisar a regulamentação de itens ainda
pendentes da Emenda Constitucional Nº 72, a PEC das domésticas, já começou os
seus trabalhos.
“Ainda hoje eles vão estar reunidos. A intenção é que as
regulamentações ocorram de forma célere e entrem em vigor o mais rápido
possível”, informou o ministro ao instalar oficialmente a comissão, lembrando
aos seus componentes o importante papel que irão desempenhar. Manoel Dias
também frisou a necessidade de atenção para os prazos.
O ministro pediu ainda que o grupo busque trabalhar em parceria
com os demais órgãos governamentais que tenham algum tipo de ação junto ao
emprego doméstico.
Uma das primeiras tarefas da comissão será de elaborar cartilha
que esclareça as principais dúvidas que atualmente chegam ao Ministério do
Trabalho e Emprego. O material será disponibilizado no site do MTE em poucos
dias.
A Emenda Constitucional Nº 72 equipara os direitos trabalhistas dos
empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os
trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo,
férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, até então
opcional.
“Esses direitos aos domésticos já deviam estar em vigor há muito
tempo e, sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade a categoria”, afirmou o
ministro, acreditando que não haverá demissões com as mudanças, pois “os
empregadores domésticos vão se adequar a nova Lei”.
Algus direitos, como hora-extra, FGTS e adicional noturno ainda
necessitam regulamentação para começar a valer e cabe a comissão criada pelo
ministro dirimir as adaptações para que possam entrar em vigor.
Já estão em vigor os seguintes direitos: Salário Mínimo fixado em
lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da
lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44
horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais
remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias;
licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes
ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de
convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS e trabalho noturno vão
depender de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. A
proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor.
O pagamento do salário-família e o seguro contra acidentes de
trabalho ainda serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.
Fonte: Ascom/MTE
Foto: Divulgação

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